Política de Privacidade

  1. INFORMAÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES

O Colégio BIS valoriza a privacidade de seus Alunos e Responsáveis Legais e disponibiliza esta Política de Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger seus Dados Pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709, de 14/8/2018), e demais leis sobre o tema, bem como descrever de que forma sua privacidade é protegida pela escola ao coletar, tratar e armazenar informações pessoais.

  • 1.1 Definições

 

Contratante: todas as pessoas físicas/jurídicas que contratarem os serviços educacionais prestado pelo Colégio BIS.

Dados Pessoais: significa quaisquer informações fornecidas e/ou coletadas pelo Colégio BIS e/ou suas afiliadas, por qualquer meio, ainda que públicos, que: (I) identifiquem, ou que, quando usadas em combinação com outras informações tratadas identifiquem um indivíduo; ou (II) por meio das quais a identificação ou informações de contato de uma pessoa física possam ser derivadas. Os Dados Pessoais podem estar em qualquer mídia ou formato, inclusive registros eletrônicos ou computadorizados, bem como em arquivos baseados em papel. Os Dados Pessoais, no entanto, não incluem telefone comercial, número de celular comercial, endereço comercial, e-mail comercial.

Necessidade: justificativa pelo qual é estritamente necessário coletar dados pessoais, para atingir a finalidade, evitando-se a coleta excessiva.

Bases legais: fundamentação legal que torna legítimo o tratamento de dados pessoais para uma determinada finalidade prévia por parte do Colégio BIS.

Consentimento: autorização expressa e inequívoca dada pelo titular do dado pessoal ou por ser Responsável Legal para que o Colégio BIS trate seus dados pessoais para uma finalidade previamente descrita, na qual a base legal necessária para o ato demande a autorização expressa do titular

Esta política se aplica, em geral, a todos os Alunos e Contratantes dos serviços oferecidos pelo Colégio BIS, e resume como a escola poderá coletar, produzir, receptar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, avaliar ou controlar a informação, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair os dados coletados, incluindo as informações de identificação pessoal, de acordo com as bases legais aplicáveis e todas as leis de privacidade e proteção de dados em vigor.

Ao utilizar os serviços prestados pelo Colégio BIS, o Contratante declara ter capacidade plena e expressa para a aceitação dos termos e condições desta Política de Privacidade para todos os fins de direito.

  1. COLETA E USOS DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

O Contratante está ciente de que fornece informações de forma consciente e voluntária, incluindo Dados Pessoais seus e dos Alunos, através de Formulários, Matrícula, Contratos, etc.

As informações pessoais dos Alunos e Responsáveis Legais que forem passadas à escola serão coletadas por meios éticos e legais, podendo ter um ou mais propósitos, sobre os quais os Contratantes serão informados.

  1. COMPARTILHAMENTO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

O Colégio BIS poderá divulgar os Dados Pessoais coletados a terceiros, nas seguintes situações e nos limites exigidos e autorizados pela Lei:

  1. Com as empresas e indivíduos contratados para a execução de determinadas atividades e serviços em nome do Colégio BIS (como transporte, atividades extracurriculares, entre outros).
  2. Com empresas do grupo.
  3. Com fornecedores e parceiros para consecução dos serviços contratados com o Colégio BIS (como tecnologia da informação, contabilidade, jurídico, entre outros).
  4. Com terceiros responsáveis por eventual necessidade de atendimento médico.
  5. Para propósitos administrativos como: pesquisa, planejamento, desenvolvimento de serviços, segurança e gerenciamento de risco.
  6. Quando necessário em decorrência de obrigação legal, determinação de autoridade competente, ou decisão judicial.

Nas hipóteses de compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros, todos os sujeitos mencionados nos itens I a VI deverão utilizar os Dados Pessoais partilhados de maneira consistente e de acordo com os propósitos para os quais foram coletados (ou com os quais o Contratante consentiu previamente) e de acordo com o que foi determinado por esta Política de Privacidade, e todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.

  1. MOTIVOS LEGAIS PARA A DIVULGAÇÃO DE SEUS DADOS

Em certas circunstâncias, o Colégio BIS poderá divulgar Dados Pessoais, na medida necessária ou apropriada, para órgãos governamentais, consultores e outros terceiros com o objetivo de cumprir com a legislação aplicável ou com uma ordem ou intimação judicial ou, ainda, se a escola acreditar de boa-fé que tal ação seja necessária para:

  1. Cumprir com uma legislação que exija tal divulgação.
  2. Investigar, impedir ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais suspeitas ou reais ou para cooperar com órgãos públicos ou para proteger a segurança de seus Alunos.
  3. Execução de seus contratos.
  4. Investigar e se defender contra quaisquer reivindicações ou alegações de terceiros.
  5. Proteger a segurança ou a integridade dos serviços.
  6. Exercer ou proteger os direitos, a propriedade e a segurança do Colégio BIS e suas empresas coligadas.
  7. Proteger os direitos e a segurança pessoal de seus funcionários, usuários ou do público.
  8. Em caso de venda, compra, fusão, reorganização, liquidação ou dissolução do Colégio BIS.

O Colégio BIS cientificará os respectivos Contratantes sobre eventuais demandas legais que resultem na divulgação de informações pessoais, nos termos do que foi exposto no item 4, a menos que tal cientificação seja vedada por lei ou proibida por mandado judicial ou, ainda, se a requisição for emergencial. O Colégio BIS poderá contestar essas demandas se julgar que as solicitações são excessivas, vagas ou feitas por autoridades incompetentes.

  1. SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

Todos os Dados Pessoais serão guardados na base de dados do Colégio BIS ou em base de dados mantidas pelos fornecedores de serviços contratados pela escola, os quais estão devidamente de acordo com a legislação de dados vigente.

O Colégio BIS e seus fornecedores utilizam vários procedimentos de segurança para proteger a confidencialidade, segurança e integridade de todos os Dados Pessoais coletados, prevenindo a ocorrência de eventuais danos em virtude do tratamento desses dados.

Embora o Colégio BIS utilize medidas de segurança e monitore seu sistema para verificar vulnerabilidades e ataques para proteger Dados Pessoais contra divulgação não autorizada, mau uso ou alteração, o Contratante entende e concorda que não há garantias de que as informações não poderão ser acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas por violação de qualquer uma das proteções físicas, técnicas ou administrativas.

  1. RETENÇÃO DE DADOS

O Colégio BIS retém todos os dados fornecidos, inclusive os Dados Pessoais, a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e conforme seja necessário para consecução de seus serviços. Os Dados serão retidos e armazenados até eventual requerimento de exclusão.

O Colégio BIS poderá vir a manter Dados Pessoais após receber o pedido de exclusão caso seja necessário para cumprimento de obrigações legais, resolver conflitos, manter a segurança, evitar fraudes e abuso e garantir o cumprimento de contratos.

  1. BASES LEGAIS PARA PROCESSAMENTO

O Colégio BIS apenas trata Dados Pessoais em situações em que está autorizada legalmente ou mediante o expresso e inequívoco consentimento do Contratante.

Conforme descrito na presente Política , a escola tem bases legais para coletar, produzir, receptar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, avaliar ou controlar a informação, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair dados sobre os Alunos e seus Responsáveis Legais, sempre observada a boa-fé e os princípios legais para a sua utilização, ou sejam: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

As bases legais incluem o consentimento, contratos, procedimentos preliminares contratuais e interesses legítimos, desde que tal processamento não viole seus direitos e liberdades.

Tais interesses incluem proteger os Alunos e Responsáveis Legais e a escola de ameaças, cumprir a legislação aplicável, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, habilitar a realização ou administração dos negócios, incluindo controle de qualidade, relatórios e serviços oferecidos, gerenciar transações empresariais, entender e melhorar os negócios e relacionamentos com os clientes.

O Contratante tem o direito de negar ou retirar o consentimento fornecido ao Colégio BIS, quando esta for a base legal para tratamento dos dados pessoais, podendo a escola encerrar a consecução de seus serviços para este Contratante na hipótese de ocorrência de tal solicitação.

  1. DIREITO DE ACESSAR E CONTROLAR SEUS DADOS PESSOAIS

O Colégio BIS oferece ao Contratante opções do que fazer com os Dados Pessoais coletados, tratados e armazenados, incluindo sua exclusão e/ou correção. O Contratante poderá:

  1. Excluir dados: o Contratante pode solicitar a exclusão de Dados Pessoais fornecidos (por exemplo, se eles não são mais necessários para fornecimento dos serviços).
  2. Alterar ou corrigir dados: o Contratante pode editar ou solicitar a edição de Dados Pessoais. O Contratante também pode solicitar atualizações, alterações ou correções, principalmente se eles estiverem incorretos.
  3. Colocar objeções, limites ou restrições ao uso de dados: o Contratante pode solicitar a interrupção do uso de todos ou alguns dos Dados Pessoais fornecidos, ou limitar a utilização de tais dados (por exemplo, se os Dados Pessoais estiverem incorretos ou armazenados ilegalmente), destacando-se que o Colégio BIS poderá tratar os Dados Pessoais de acordo com as bases legais.
  4. O Contratante tem direito de acessar ou levar seus dados: o Contratante pode solicitar uma cópia dos Dados Pessoais e dos dados que o Contratante forneceu em um formato legível sob a forma impressa ou por meio eletrônico.
  1. REVISÕES À POLÍTICA

Caso o Colégio BIS modifique esta Política de Privacidade, tais alterações serão disponibilizadas em local de fácil acesso no endereço eletrônico da escola ou na Secretaria da escola. Esta Política é válida a partir de outubro de 2019. Caso o Contratante tenha quaisquer questões a respeito da política de privacidade, por favor, entre em contato com a escola, por meio dos canais de atendimento indicados.

  1. MEDIAÇÃO E FORO DE ELEIÇÃO

Esta política está sujeita à Lei da República Federativa do Brasil e o Foro da Comarca de São Paulo é competente para dirimir qualquer controvérsia com relação à mesma.

Para entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados – DPO: PG Advogados, representado pela Encarregada Titular,  Dra Manuela Menezes Silva. Contato: encaminhe um e-mail para dpobis@pgadvogados.com.br

Política de Prevenção e Salvaguarda Infantil do Grupo

Proprietário da Política: Chefe do Grupo de Risco Operacional

Revisado: agosto de 2024

 

Justificativa

No ISP, estamos empenhados em salvaguardar e promover o bem-estar das crianças e jovens e esperamos que todos os nossos funcionários e voluntários e quaisquer prestadores de serviços/consultores e funcionários de agências parceiras nas nossas escolas partilhem este compromisso. Em linha com isto, esperamos que reconheçam onde um aluno está em risco ou está realmente a ser prejudicado, e que façam tudo o que puderem para reduzir riscos ou danos adicionais.

As nossas escolas são particularmente importantes na proteção dos nossos alunos; nossos colegas de escola estão na melhor posição para identificar preocupações precocemente e fornecer ou recomendar apoio aos alunos, bem como ajudar a evitar que essas preocupações aumentem.

No ISP, aderimos aos seguintes princípios básicos de proteção e salvaguarda da criança:

§  O bem-estar da criança é fundamental e cada aluno tem o direito de ser protegido de danos e exploração e de ter o seu bem-estar, independentemente da raça, religião, capacidade, género ou cultura.

§  Todos os alunos precisam estar seguros e se sentir seguros na escola.

§  Cada aluno tem direito a um currículo rico e amplo que os ajude a manter-se seguros.

§  Cada adulto na escola deve ter um compromisso demonstrável de proteger os alunos com/para quem trabalhamos.

§  Trabalhamos em parceria com pais/responsáveis e/ou outros profissionais para garantir a proteção dos alunos.

§  Nosso princípio orientador é ‘os melhores interesses dos alunos’.

§  Todos os estudantes têm os mesmos direitos iguais à proteção, mas reconhecemos que precisamos de fazer mais por alguns devido às suas necessidades educativas especiais, deficiência, género, religião ou orientação sexual.

Metas e objetivos políticos

Vamos:

§  Proporcione um ambiente seguro e feliz para permitir que os alunos prosperem e aprendam.

§  Descreva os sistemas e processos que todos adotamos para garantir que os alunos permaneçam seguros na escola.

§  Sensibilizar todos os colaboradores para questões de salvaguarda/proteção infantil e definir os seus papéis e responsabilidades na denúncia de possíveis casos de abuso.

§  Identifique os alunos que estão sofrendo ou com probabilidade de sofrer danos.

§  Garantir uma comunicação eficaz entre todos os funcionários sobre questões de proteção/salvaguarda das crianças.

§  Estabeleça procedimentos eficazes para funcionários/voluntários ou terceiros que encontrarem quaisquer problemas a serem seguidos em relação à proteção/salvaguarda infantil.

§  Ser claro com todas as partes, incluindo os alunos e os seus pais/responsáveis, relativamente à nossa abordagem à salvaguarda e proteção da criança, através do fornecimento de políticas claras e bem comunicadas.

Escopo da política

A Política de Proteção e Salvaguarda da Criança é endossada pelo nosso Comitê Executivo e adotada por todos os níveis do nosso grupo e escola. A política também será aplicada a qualquer agência parceira com acesso não supervisionado a crianças e jovens e a quaisquer prestadores de serviços que trabalhem em qualquer escola do ISP.

 Definições

Salvaguardar e promover o bem-estar das crianças:

        Fornecer ajuda e apoio para atender às necessidades das crianças assim que surgirem problemas.

        Proteger as crianças contra maus-tratos, dentro ou fora de casa, inclusive online.

        Prevenir o comprometimento da saúde ou do desenvolvimento físico e mental das crianças

        Garantir que as crianças cresçam em circunstâncias consistentes com a prestação de cuidados seguros e eficazes.

        Tomar medidas para permitir que todas as crianças tenham os melhores resultados.

Proteção Infantil:

A Proteção da Criança é o elemento central da salvaguarda e é definida como a responsabilidade de proteger as crianças que sofrem ou podem sofrer danos como resultado de abuso ou negligência.

Nota: Se o trabalho preventivo em torno de questões de salvaguarda não for apropriado ou extenso o suficiente, os alunos identificados como sendo uma preocupação podem passar a ser identificados como estando em risco de danos significativos. Embora outros fatores fora do controlo das escolas também possam influenciar isto, o objetivo da política é garantir que no ISP tomemos todas as medidas possíveis para evitar que isto aconteça . 

Princípios

Esta política estabelece os nossos princípios e expectativas, bem como os procedimentos e processos, que devem ser adotados por todas as nossas escolas e em todo o nosso grupo. A política também descreve as medidas que devem ser tomadas para cumprir o nosso compromisso de salvaguardar os alunos, tanto a nível escolar, regional e de grupo.

Dado o nosso contexto internacional, reconhecemos e aceitamos a nossa responsabilidade de salvaguardar todos os estudantes ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989). Reconhecemos a nossa obrigação de proteger os nossos alunos de perigos e, em particular, a obrigação que recai sobre nós e sobre as nossas regiões e escolas nos termos dos seguintes artigos da convenção da ONU:

·        Artigo 3: que afirma que o interesse superior das crianças deve ser a principal preocupação na tomada de decisões sobre elas.

·        Artigo 13: que afirma que as crianças têm o direito de obter e partilhar informações, desde que não sejam prejudiciais para elas ou para outra criança.

·        Artigo 14: que afirma que as crianças têm o direito de pensar e acreditar no que quiserem e de praticar a sua religião.

·        Artigo 19: que afirma que as crianças têm o direito de ser protegidas de lesões e maus-tratos, física e mentalmente.

·        Artigo 34: que afirma que os governos devem proteger as crianças da exploração e do abuso sexual.

·        Artigo 35: que afirma que os governos devem tomar todas as medidas para garantir que as crianças não sejam raptadas, vendidas ou traficadas.

·        Artigo 36: que estabelece que as crianças devem ser protegidas de qualquer atividade que tire vantagem delas ou que possa prejudicar o seu bem-estar e desenvolvimento.

·        Artigo 37: que afirma que ninguém está autorizado a punir crianças de forma cruel ou prejudicial.

 

Todos os estados membros da ONU assinaram a convenção de 1989 ( exceto os Estados Unidos da América) e todos os artigos da ONU podem ser encontrados no seguinte link:

https://www.unicef.org/child-rights-convention 

responsabilidades

Executivo Comitê (ExCo) e Equipe de Gestão Sênior (SMT)

Nosso ExCo e SMT reconhecem sua responsabilidade final em garantir que o grupo e todas as regiões e escolas entendam e sigam as orientações fornecidas por este e por todos os outros documentos relacionados à salvaguarda.

Diretores / Diretores de Escola e Equipes de Liderança Sênior nas Escolas

Os Diretores/Diretores de Escola e a Equipe de Liderança Sênior de cada escola irão:

·        Certifique-se de que a política seja implementada em toda a escola e seguida por todos os funcionários e voluntários.

·        Alocar tempo e recursos suficientes para permitir que o Líder Designado de Salvaguarda (DSL) e qualquer Líder Designado de Salvaguarda substituto desempenhem seu papel de forma eficaz.

·        Certifique-se de que a cultura da escola facilita que as preocupações sejam levantadas e tratadas com sensibilidade.

·        Garantir que a salvaguarda seja abordada através do currículo, garantindo que as crianças em toda a escola sejam ensinadas sobre como se manterem seguras, incluindo a segurança online.

·        Certifique-se de que o site da escola seja seguro.

·        Certifique-se de que existem funções, responsabilidades e estratégias claras para fornecer e manter um sistema eficaz de filtragem e monitorização.

·        Personalize esta política para sua escola.

·        Garantir que o mapeamento local da legislação, orientação e agências de apoio seja realizado e adicionado à versão personalizada desta política da escola.

·        Destaque apenas funcionários que tenham contato não supervisionado com crianças, onde procedimentos de recrutamento seguros tenham sido seguidos.

·        Manter um registro de todos os treinamentos realizados pelos funcionários em relação à salvaguarda e proteção infantil. Este registro de treinamento deve ser disponibilizado para inspeção durante qualquer auditoria e deve refletir os prazos para renovação identificados nesta política.

Líder de Proteção Designado (DSL) ou Líder Adjunto de Proteção (DDSL) em uma escola

Cada escola identificará uma pessoa designada como Líder de Salvaguarda (DSL), para apoiar o Diretor/Diretor da Escola em cada local. Isso significa que as escolas com locais divididos podem ter Líderes Designados Adjuntos em cada local para proteção com o DSL tendo uma visão geral. Esta(s) pessoa(s) irá: receber formação de salvaguarda adequada para os equipar para desempenharem a sua função; ter tempo suficiente na jornada de trabalho para desempenhar a função; e ser capaz de priorizar a proteção quando necessário.

O Líder de Salvaguarda Designado pode ser o Diretor, se apropriado, mas estará sujeito ao mesmo treinamento e processos que qualquer outro Líder de Salvaguarda Designado. As escolas são, portanto, aconselhadas a considerar cuidadosamente antes de escolher o Diretor para atuar como Líder Designado para a Salvaguarda.

A função da DSL é guiada por dois princípios:

·        O bem-estar da criança é sempre primordial.

·        A confidencialidade deve ser respeitada na medida do razoavelmente possível.

Guiado por estes princípios, o Líder Designado de Salvaguarda irá:

·        Desempenhar um papel fundamental para garantir que a escola tome medidas para apoiar qualquer aluno que possa estar em risco.

·        Juntamente com o Diretor, certifique-se de que todos os funcionários, docentes e não docentes, estão cientes das suas responsabilidades em relação à salvaguarda e proteção da criança.

·        Ter treinamento adequado além do treinamento básico que todos os demais funcionários recebem. Isso inclui concluir o treinamento de Líder de Proteção Designado pelo ISP pelo menos a cada dois anos e participar ativamente de suas reuniões de Rede Regional DSL para garantir que eles permaneçam atualizados sobre questões de proteção.

·        Recolha e mantenha registos precisos e confidenciais de quaisquer preocupações sobre as crianças, o que deve incluir a garantia de que planos de acção robustos sejam implementados na primeira oportunidade, que sejam registados por escrito e revistos regularmente.

·        Assumir um papel de liderança na revisão da filtragem e monitorização do acesso online das escolas.

·        Ter uma compreensão clara das expectativas locais em relação à salvaguarda, quem contactar, que agências existem e como contactá-las.

·        Certifique-se de que toda a comunidade escolar saiba quem é a equipe DSL/DSL em seu ambiente.

·        Familiarize-se com os regulamentos, procedimentos e agências locais que podem oferecer suporte em questões de proteção.

Todos os funcionários têm a responsabilidade de relatar ao Líder de Proteção Designado qualquer preocupação que tenham sobre a segurança de qualquer criança sob seus cuidados. A responsabilidade do Líder de Salvaguarda Designado é tomar decisões sobre o que fazer a seguir e depois tomar as medidas apropriadas.

Todos os funcionários (incluindo funcionários de organizações parceiras e prestadores de serviços que tenham contato não supervisionado com crianças).

Todos os funcionários irão:

·        Certifique-se de que eles estejam familiarizados e sigam a política e todos os outros documentos relacionados à proteção, por exemplo, Códigos de Conduta, orientações para práticas de trabalho seguras.

·        Estar sujeito a processos de recrutamento e verificações mais seguros antes de ingressar na escola/organização (em casos excepcionais, um plano de ação/avaliação de risco pode ser implementado para garantir que o funcionário seja supervisionado até que todas as verificações sejam concluídas; isso deve ser autorizado pelo Diretor Geral Regional e Chefe Regional de RH antes do início do emprego).

·        Esteja alerta a sinais e indicadores de possível abuso.

·        Ouvir e levar a sério as opiniões e preocupações das crianças, sabendo o que fazer se uma criança lhes disser que está a ser abusada, explorada ou negligenciada.

·        Saiba como gerenciar a exigência de manter um nível apropriado de confidencialidade. Isto significa envolver apenas aqueles que precisam de estar envolvidos, como o Líder Designado de Salvaguarda (ou um representante) e a assistência social infantil na sua área. Os funcionários nunca devem prometer a uma criança que não contarão a ninguém sobre uma denúncia de qualquer forma de abuso, pois isso pode, em última análise, não ser do interesse superior da criança.

·        Ser capaz de assegurar às vítimas que estão a ser levadas a sério e que serão apoiadas e mantidas em segurança. Nunca se deve dar à vítima a impressão de que está a criar um problema ao denunciar abusos. Nem se deve fazer com que uma vítima se sinta envergonhada por fazer uma denúncia.

·        Registre quaisquer preocupações e relate-as ao Líder Designado de Salvaguarda (DSL) no formulário de preocupações da escola ou através do sistema de relatórios MyConcern (ou equivalente).

·        Esteja ciente de quem é o Líder Designado de Salvaguarda na escola em que trabalha e como pode ser contatado. As escolas devem incluir esta informação no Apêndice no final desta política.

·        Siga os procedimentos descritos neste documento quando estiver preocupado com qualquer criança.

·        Apoiar estudantes, funcionários ou outros adultos que tenham preocupações, ou que sejam objeto de preocupações, a agir de forma adequada e eficaz ao instigar ou cooperar com qualquer processo de investigação subsequente.

·        Realizar treinamento adequado de proteção/salvaguarda infantil e recrutamento seguro (e treinamento de atualização conforme exigido pelo ISP).

·        Todos os funcionários e voluntários precisam reconhecer que se o seu comportamento dentro ou fora do local de trabalho violar o Código de Conduta do ISP e/ou as orientações para práticas de trabalho seguras, isso pode ser considerado uma questão disciplinar ou mesmo criminal.


Todos os funcionários que tenham contacto ocasional ou supervisionado com crianças (incluindo funcionários de organizações parceiras e contratadas) irão:

·        Passar por um briefing/integração de salvaguarda em relação à sua função, entender o que é exigido deles caso tenham preocupações e a quem devem reportar.

·        Fornecer confirmação por escrito para demonstrar que, quando apropriado, todos os funcionários/contratados da agência parceira foram recrutados com segurança, com verificações apropriadas realizadas e que um briefing de proteção foi fornecido a esses funcionários (apropriado à função e ao contato que terão com as crianças) antes de eles iniciar sua função em qualquer escola ISP. Quando esses funcionários ou voluntários são constantemente supervisionados, as verificações de recrutamento podem não precisar ser tão rigorosas, mas cabe ao Diretor/Líder de Salvaguarda Designado avaliar esse risco, e não aos próprios funcionários individuais ou organizações parceiras.

·        Quando os parceiros/contratantes não tiverem a sua própria política de salvaguarda ou proteção infantil, será utilizada a Política do ISP e será solicitado aos parceiros/contratantes que a leiam e sigam. Esses requisitos farão parte de qualquer acordo contratual.

·        Siga sempre as orientações estabelecidas neste documento.

·        Receber orientação sobre práticas de trabalho seguras adequadas. 

Treinamento e suporte

O ISP garantirá que:

§  Todos os funcionários, voluntários e agências parceiras nas escolas recebem treinamento geral de salvaguarda adequado ao ingressar na organização e, em seguida, realizam atualizações anuais. Este treinamento estará disponível por meio de cursos on-line autorizados pelo ISP, por exemplo, Safeguarding Essentials no Learning Hub ou treinamento interno (seguindo o formato do ISP nos recursos do DSL), o que for apropriado, bem como eventos presenciais que as escolas devem garantir o orçamento para cada ano.

§  Todos os funcionários recebem atualizações sobre salvaguarda e proteção infantil (incluindo segurança online) ao longo do ano letivo (por exemplo, via e-mail e boletins eletrônicos) para fornecer-lhes habilidades e conhecimentos relevantes para proteger os alunos de forma eficaz.

§  Documentos relevantes são disponibilizados em vários idiomas relevantes.

§  Os funcionários e voluntários são apoiados e possuem as habilidades necessárias para reconhecer e tomar as medidas adequadas em relação aos alunos que estão em risco ou potencialmente em risco.

§  Aqueles que têm a responsabilidade de Líder Designado de Salvaguarda nas escolas possuem conhecimentos adequados e atualizados e têm acesso a formação adicional e especializada adequada (aprovada pelo Chefe do Grupo de Risco Operacional). Isso será atualizado a cada dois anos.

§  Todos os funcionários e voluntários estão sujeitos a uma integração completa, que inclui uma visão geral do que fazer e quem contatar se estiver preocupado com um aluno.

§  Os funcionários apropriados são treinados em recrutamento seguro. Esta formação de recrutamento mais seguro deve ser renovada anualmente. 

§  O treinamento para iniciantes deve ser concluído antes que qualquer iniciante possa ter contato não supervisionado com os alunos.

§  Qualquer aluno que sofra ou sofra algum tipo de dano receberá apoio. Uma vez acordado com qualquer agência de investigação (se envolvida), os alunos podem receber apoio direto através de conselheiros escolares ou contribuições de agências externas. Todas as escolas ISP manterão informações relativas a organismos locais, regionais ou nacionais que possam oferecer apoio direto nestas circunstâncias.

O ISP reconhece o nosso dever de cuidado para com os nossos funcionários e, quando os funcionários estiveram envolvidos na denúncia e resposta a abusos, reconhecemos que pode ser muito difícil lidar com isso isoladamente. O ISP estará, portanto, em posição de oferecer ou intermediar apoio ou aconselhamento externo adequado para qualquer funcionário afetado por uma questão de salvaguarda. As escolas do ISP manterão uma lista de organizações (como escritórios de advocacia, hospitais e conselheiros, que pode ser disponibilizada aos funcionários mediante solicitação).

Formas de abuso

Todo o pessoal deve estar consciente das questões de salvaguarda que podem colocar as crianças em risco. Comportamentos ligados a questões como o consumo indevido de drogas e/ou álcool, ausências inexplicáveis e/ou persistentes da educação, violência grave, radicalização e partilha consensual e não consensual de imagens e/ou vídeos de nus e seminus podem ser sinais de que as crianças estão em risco.

Abuso de criança contra criança

Reconhecemos que as crianças são capazes de abusar dos seus pares. Quando for feita uma alegação de que uma criança pode ter abusado de outra, isso será sempre levado a sério e tratado como uma questão de salvaguarda. Este tipo de comportamento entre crianças não será tolerado. Isso pode acontecer dentro e fora da escola e on-line. É mais provável que o abuso entre crianças inclua, mas não se limite a:

·        bullying (incluindo cyberbullying, bullying baseado em preconceitos e discriminatório).

  • abuso em relacionamentos pessoais íntimos entre pares.
  • abuso físico que pode incluir bater, chutar, sacudir, morder, puxar o cabelo ou causar danos físicos de outra forma.
  • violência sexual*, como estupro, agressão por penetração e agressão sexual.
  • assédio sexual*, como comentários sexuais, comentários, piadas e assédio sexual online.
  • compartilhamento não consensual de imagens e/ou vídeos de nus e seminus (sexting) .
  • fazer com que alguém se envolva em atividade sexual sem consentimento, como forçar alguém a se despir, a se tocar sexualmente ou a se envolver em atividade sexual com terceiros.
  • upskirting, que normalmente envolve tirar uma foto sob a roupa de uma pessoa sem sua permissão, com a intenção de ver seus órgãos genitais ou nádegas para obter gratificação sexual ou causar humilhação, angústia ou alarme à vítima; e
  • violência e rituais do tipo iniciação/trote , isto pode incluir atividades que envolvam assédio, abuso ou humilhação usadas como forma de iniciar uma pessoa num grupo e também pode incluir um elemento online.

*A violência sexual e o assédio sexual podem ocorrer entre duas crianças de qualquer idade e sexo, desde a fase primária até à secundária. Pode ocorrer através de um grupo de crianças agredindo sexualmente ou assediando sexualmente uma única criança ou grupo de crianças. A violência e o assédio sexual existem de forma contínua e podem sobrepor-se; eles podem ocorrer on-line e pessoalmente (tanto física quanto verbalmente) e nunca são aceitáveis. Todos os funcionários devem manter uma atitude de “isso poderia acontecer aqui”. Qualquer relatório de abuso entre crianças deve ser levado a sério, é essencial que todas as vítimas tenham a certeza de que estão a ser levadas a sério e que serão apoiadas e mantidas em segurança.

Todos os funcionários devem estar cientes da importância de:

·        desafiar comportamentos inadequados.

·        deixar claro que a violência sexual e o assédio sexual não são aceitáveis, nunca serão tolerados e não são uma parte inevitável do crescimento.

  • não tolerar ou descartar a violência sexual ou o assédio sexual como “brincadeira”, “parte do crescimento”, “apenas rir” ou “meninos sendo meninos”; e,
  • comportamentos físicos desafiadores (de natureza potencialmente criminosa), como agarrar nádegas, seios e genitália, puxar calças para baixo, sacudir sutiãs e levantar saias. Rejeitar ou tolerar tais comportamentos corre o risco de normalizá-los.

 

Os funcionários devem denunciar quaisquer incidentes de abuso entre crianças através do sistema de notificação de preocupações escolares.

Exploração Sexual Infantil (CSE) e Exploração Criminal Infantil (CCE)

Tanto a CSE como a CCE são formas de abuso que ocorrem quando um indivíduo ou grupo tira partido de um desequilíbrio de poder para coagir, manipular ou enganar uma criança para que participe em atividades sexuais ou criminosas, em troca de algo que a vítima necessita ou deseja, e /ou para obter vantagem financeira ou aumentar o estatuto do perpetrador ou facilitador e/ou através de violência ou ameaça de violência. A CSE e a CCE podem afetar crianças, tanto homens como mulheres, e podem incluir crianças que foram deslocadas (comumente referidas como tráfico) para fins de exploração.

Sexting

Sexting é quando alguém compartilha imagens ou vídeos sexuais, nus ou seminus de si mesmo ou de outras pessoas, ou envia mensagens sexualmente explícitas. Sexting também pode ser referido pelos alunos como “troca de nus, sujeiras ou foto por foto”. Há muitos motivos pelos quais um aluno pode querer enviar uma foto, um vídeo ou uma mensagem nua ou seminua para outra pessoa:

§  Podem ter dificuldade em dizer não se alguém lhes pedir uma imagem explícita, especialmente se a pessoa que pede for persistente ou tiver preparado a criança para ganhar a sua confiança.

§  Aderindo porque pensam que ‘todo mundo está fazendo isso’.

§  Aumentando sua autoestima.

§  Flertar com outras pessoas e testar sua identidade sexual.

§  Explorando seus sentimentos sexuais.

§  Para chamar a atenção e se conectar com novas pessoas nas redes sociais.

Os alunos muitas vezes não percebem que, ao criar e enviar estas imagens, estão potencialmente cometendo um ato criminoso. Idealmente, não gostaríamos de tratar estas questões como actos criminosos. A aprendizagem e o apoio podem ser uma forma mais benéfica de lidar com o sexting. Os funcionários devem relatar qualquer incidente de sexting através do sistema de notificação de preocupações escolares.

Saúde mental

Os problemas de saúde mental podem, em alguns casos, ser um indicador de que uma criança sofreu ou está em risco de sofrer abuso, negligência ou exploração. Apenas profissionais devidamente treinados devem tentar fazer um diagnóstico de um problema de saúde mental. Os funcionários da escola, no entanto, estão bem-posicionados para observar as crianças no dia a dia e identificar aquelas cujo comportamento sugere que podem estar a sofrer de um problema de saúde mental ou estar em risco de desenvolver um.

Quando as crianças sofreram abuso e negligência, ou outras experiências adversas potencialmente traumáticas na infância, isto pode ter um impacto duradouro durante toda a infância, adolescência e na idade adulta. É fundamental que os funcionários estejam conscientes de como as experiências destas crianças podem ter impacto na sua saúde mental, comportamento e educação.

Se um funcionário tiver uma preocupação de saúde mental em relação a uma criança que também seja uma preocupação de proteção, medidas imediatas deverão ser tomadas capturando a preocupação através do sistema de notificação de preocupações da escola e falando com o DSL ou DDSL.

 

 

Automutilação

A automutilação pode assumir diversas formas físicas e/ou emocionais. Existem muitas razões pelas quais crianças e jovens tentam se machucar. Depois que começam, isso pode se tornar uma compulsão. É por isso que é tão importante que as escolas o detectem o mais rapidamente possível e façam todo o possível para ajudar. A automutilação geralmente não é uma tentativa de suicídio ou um pedido de atenção. Em vez disso, é muitas vezes uma forma de os jovens libertarem emoções avassaladoras e uma forma de lidar com a situação. Portanto, seja qual for o motivo, deve ser levado a sério.

As razões exatas pelas quais as crianças e os jovens decidem magoar-se nem sempre são fáceis de descobrir. Na verdade, eles podem nem saber exatamente por que fazem isso, mas existem ligações entre depressão e automutilação. Muitas vezes, uma criança ou jovem que se automutila está a ser intimidado, sob demasiada pressão, a ser abusado emocionalmente, a sofrer ou a ter problemas de relacionamento com a família ou amigos. Os sentimentos que essas questões suscitam podem incluir baixa autoestima, baixa confiança, solidão, tristeza, raiva, entorpecimento e falta de controle em suas vidas. Às vezes, os jovens fazem de tudo para cobrir cicatrizes ou lesões autoprovocadas e/ou explicam quaisquer indícios de automutilação como acidentes.

Existem alguns temas comuns que podem ajudar os funcionários a identificar preocupações, incluindo:

§  Indicadores físicos como cortes, hematomas, queimaduras, áreas calvas (onde o cabelo foi arrancado).

§  Indicadores emocionais como depressão, perda repentina de peso, consumo de álcool ou drogas, ou hábitos alimentares incomuns e isolamento ou abstinência.

 

Se um funcionário suspeitar que um aluno está se machucando, isso deverá ser encaminhado ao DSL, que considerará as próximas etapas. É provável que isto exija uma discussão com o aluno envolvido e seus pais/responsáveis para chegar a um acordo sobre um curso de ação ou encaminhamento para uma organização que possa ser capaz de apoiar o aluno.

Radicalização e Extremismo

Não existe uma forma única de identificar se uma criança é suscetível a uma ideologia extremista. Fatores antecedentes combinados com influências específicas, como família e amigos, podem contribuir para a vulnerabilidade de uma criança. Da mesma forma, a radicalização pode ocorrer através de muitos métodos diferentes (como as redes sociais ou a Internet) e ambientes (como dentro de casa). Tal como acontece com outros riscos de proteção, os funcionários devem estar atentos a alterações no comportamento das crianças, o que pode indicar que podem necessitar de ajuda ou proteção.

O ISP valoriza a liberdade de expressão e a expressão de crenças/ideologia como direitos fundamentais que sustentam os valores da nossa sociedade. Tanto os alunos como os professores têm o direito de falar livremente e expressar as suas opiniões. No entanto, a liberdade vem com responsabilidade e a liberdade de expressão que se destina a manipular os vulneráveis ou que conduz à violência e ao dano de outros, vai contra os princípios morais nos quais a liberdade de expressão é valorizada. A liberdade de expressão não é um privilégio absoluto; está sujeito a leis e políticas que regem a igualdade, os direitos humanos, a segurança comunitária e a coesão comunitária. Qualquer liberdade de expressão que promova a violência contra alguém ou qualquer outra coisa não será tolerada.

Mutilação Genital Feminina (MGF)

A MGF é abuso infantil e uma forma de violência contra mulheres e raparigas e, portanto, deve ser tratada através dos procedimentos estabelecidos neste documento, ou seja, preocupações e sinais de MGF devem ser comunicados ao DSL. 

A MGF é potencialmente prejudicial para as crianças, tanto emocionalmente como em termos de questões de saúde, e viola os artigos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. É ilegal em 26 países de África e do Médio Oriente, bem como em 33 outros países, incluindo os Estados Unidos da América e o Reino Unido.

Reconhecemos que esta é uma prática cultural em alguns países e nem sempre vista como abusiva. Embora não aprovemos a prática, precisamos estar cientes das sensibilidades que a rodeiam e agir sempre no melhor interesse do aluno. Os sinais de MGF devem ser comunicados ao DSL através do sistema de notificação de preocupações escolares.

Casamento Forçado (FM)

O casamento forçado (FM) é um casamento em que um ou ambos os indivíduos se casam sem o seu consentimento livre e espontâneo. Esta coerção pode envolver pressão física, emocional ou psicológica e muitas vezes envolve ameaças, engano ou abuso. Ao contrário dos casamentos arranjados, em que ambas as partes consentem com o acordo estabelecido pelas famílias ou intermediários, os casamentos forçados violam o direito do indivíduo de escolher o seu parceiro e de tomar as suas próprias decisões sobre o casamento. Isto é muito diferente de um casamento arranjado em que ambas as partes dão consentimento.

Em 2013, o primeiro Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas também adotou uma resolução contra os casamentos infantis e forçados. Esta resolução reconhece o casamento forçado como envolvendo violações dos direitos humanos, o que “impede os indivíduos de viverem as suas vidas livres de todas as formas de violência e tem consequências adversas no gozo dos direitos humanos, como o direito à educação”.

Tal como acontece com a MGF e algumas outras práticas culturais, precisamos de estar conscientes das sensibilidades culturais, mas agir sempre no melhor interesse dos estudantes. Contudo, os procedimentos escolares devem ser seguidos da mesma forma que para qualquer outra questão de salvaguarda ou proteção infantil.

Crianças que estão ausentes da educação por períodos prolongados e/ou repetidas ocasiões.

Todos os funcionários devem estar cientes de que as crianças ausentes por períodos prolongados e/ou ocasiões repetidas podem funcionar como um sinal de alerta vital sobre uma série de possibilidades de salvaguarda. Isto pode incluir abuso e negligência, que podem incluir abuso ou exploração sexual e também podem ser um sinal de exploração criminosa infantil. Pode indicar problemas de saúde mental, risco de abuso de substâncias, risco de viajar para zonas de conflito, risco de mutilação genital feminina, abuso baseado na “honra” ou risco de casamento forçado. A intervenção precoce é necessária para identificar a existência de qualquer risco de salvaguarda subjacente e para ajudar a prevenir os riscos de desaparecimento de uma criança no futuro. Os funcionários devem estar cientes da política de frequência da escola e das ausências não autorizadas e das crianças que têm ausências inexplicáveis e/ou persistentes dos procedimentos educacionais.

Abuso Doméstico

A violência doméstica pode abranger uma ampla gama de comportamentos e pode ser um incidente único ou um padrão de incidentes. Esse abuso pode ser, mas não está limitado a psicológico, físico, sexual, financeiro ou emocional. As crianças podem ser vítimas de violência doméstica. Eles podem ver, ouvir ou experimentar os efeitos do abuso em casa e/ou sofrer abuso doméstico em seus próprios relacionamentos íntimos (abuso no relacionamento na adolescência). Tudo isso pode ter um impacto prejudicial e de longo prazo na sua saúde, bem-estar, desenvolvimento e capacidade de aprendizagem.

Doença Fabricada e Induzida

Na doença fabricada, o perpetrador (geralmente um pai ou responsável) não prejudica diretamente a criança, mas relata aos médicos uma história clínica que eventualmente se estabelece como sendo fabricada. na doença induzida, o perpetrador inflige danos diretos (práticos) à criança. Isso pode variar desde lesões triviais, como picadas na criança para adicionar sangue à urina, até asfixia. Todas as escolas devem ter uma política de frequência robusta para auxiliar no monitoramento de doenças infantis. Quando um pai relata que uma criança tem uma doença que requer um plano de saúde, a escola deve trabalhar em colaboração com o médico que trata a criança.

Observação: O texto acima não é uma lista exaustiva de todas as possíveis formas de abuso com as quais os funcionários podem ter de lidar ocasionalmente. Para obter informações, consulte “Keeping Children Safe in Education” 2024. Anexo B. Esta é uma publicação do Reino Unido, mas os tipos de abuso discutidos são válidos e podem aplicar-se a qualquer país do mundo. Todos os funcionários baseados no Reino Unido são obrigados a ler e confirmar o recebimento da Parte 1 do documento.

Medidas preventivas e políticas relacionadas para proteger as crianças

Segurança Eletrônica

O crescimento dos meios de comunicação eletrônicos na vida quotidiana e uma variedade cada vez maior de dispositivos criam riscos adicionais para as crianças. Os riscos e perigos de estar online incluem:

§  Conteúdo impróprio.

§  Ignorar restrições de idade e comunicar-se com adultos desconhecidos ou outras crianças (o que torna as crianças vulneráveis ao bullying e ao aliciamento).

§  Aliciamento e abuso sexual.

§  Compartilhando informações pessoais.

§  Jogar ou acumular dívidas.

§  Bullying cibernético.

O cyberbullying é uma forma cada vez mais comum de comportamento de bullying e está mais frequentemente relacionado com redes sociais e telemóveis.

O ISP acredita que a melhor maneira de proteger os nossos alunos é ensinar a consciencialização e compreensão do risco, particularmente através de educação pessoal, social e de saúde, educação sexual e de relacionamento ou programas de bem-estar. O currículo de cada escola deve incluir oportunidades adequadas e frequentes para ensinar as crianças a reconhecer quando elas e outras pessoas estão em risco e dotá-las das competências, estratégias e linguagem necessárias para tomarem as medidas adequadas.

Imagens de telefones celulares e câmeras

É nossa política que profissionais, professores e visitantes dos nossos ambientes de educação infantil não utilizem telemóveis pessoais para tirar fotografias de crianças. Nas nossas escolas primárias e secundárias, se for utilizado equipamento pessoal para captar imagens de crianças, essas imagens deverão ser carregadas no sistema das escolas o mais rapidamente possível e imediatamente eliminadas do equipamento pessoal. Essas medidas devem ser concluídas antes que um funcionário deixe as instalações da escola no final do dia letivo. A permissão para capturar imagens, vídeos ou gravações de áudio deve ser solicitada ao Líder Designado de Salvaguarda ou Diretor da escola.

No início dos eventos escolares os pais devem ser lembrados da restrição de tirar fotos e gravar vídeos no local da escola e que não devem tirar imagens de nenhuma criança que não seja a sua.

Publicação de atividades escolares em plataformas digitais

Estamos cientes de que a utilização de plataformas digitais e das redes sociais pode tornar as crianças particularmente vulneráveis ao “aliciamento”. Assim, todos os colaboradores do ISP garantirão que na promoção da atividade escolar nestas plataformas aderem às seguintes medidas:

§  Obter o consentimento por escrito de uma criança e de seus pais ou responsáveis antes de tirar e usar a imagem de uma criança.

§  Explicar para que finalidade as imagens serão utilizadas e quais os riscos potenciais associados à partilha de imagens de crianças.

§  Deixando claro que se uma criança ou sua família retirar o consentimento para o compartilhamento de uma imagem, pode não ser possível excluir imagens que já foram compartilhadas ou publicadas.

§  Mudar os nomes das crianças cujas imagens estão sendo usadas em material escolar publicado sempre que possível (e usar apenas os primeiros nomes se precisarmos identificá-las).

§  Nunca mostrar capturas de tela de aulas ou reuniões por videoconferência que mostrem rostos e nomes completos de crianças.

§  Utilizar apenas imagens de crianças com roupas adequadas.

§  Evitar fotos de rosto e corpo inteiros de crianças participando de atividades como natação.

§  Nunca publicar informações pessoais sobre crianças individualmente e disfarçar qualquer informação de identificação.

§  Garantir que as crianças, os seus pais e responsáveis compreendam como as imagens das crianças serão armazenadas de forma segura e por quanto tempo (incluindo como controlaremos o acesso às imagens e às informações associadas).

§  Reduzir o risco de imagens serem copiadas e utilizadas de forma inadequada através do uso de configurações corretas em plataformas digitais.

Fotografias para publicações escolares e marketing

§  Fotografias de alunos usadas por funcionários para marketing são tiradas apenas em câmeras/dispositivos escolares.

§  As imagens devem ser salvas em um servidor/banco de dados seguro e cópias impressas usadas apenas dentro da escola para fins como exibições, registros e diários de aprendizagem. As imagens a serem usadas para marketing precisam ser acordadas com os pais/responsáveis antes do uso.

§  Os visitantes e os pais/responsáveis devem ser solicitados a não usar dispositivos móveis no ambiente escolar e/ou na primeira infância, exceto quando tiver sido concedida permissão para capturar imagens de seus próprios filhos. Todos os pais/responsáveis devem dar permissão para que as fotografias sejam usadas para fins publicitários e assinar um termo de responsabilidade se não desejarem que a imagem de seu filho seja usada externamente.

O não cumprimento por parte dos funcionários das medidas acima para proteger as crianças sob nossos cuidados resultará em ação disciplinar.

Antibullying

O bullying é uma questão de salvaguarda e, se não for resolvido, pode tornar-se um problema mais sério de proteção infantil. Os funcionários de todos os níveis levarão a sério quaisquer preocupações levantadas em relação ao bullying de qualquer aluno. Serão sempre tomadas medidas para investigar as preocupações e evitar a repetição de incidentes ou comportamentos. O bullying pode envolver o uso presencial ou o uso indevido de mídias sociais ou tecnologia. Cada escola deve ter a sua própria política e abordagem às práticas restaurativas e todas as nossas escolas demonstrarão um compromisso em ajudar a resolver questões específicas. O ISP tem uma Declaração de Política Antibullying separada que deve ser consultada e totalmente referenciada em relação ao bullying de qualquer aluno.

Crianças com Necessidades Educacionais Especiais e/ou Deficiências

Todos os funcionários devem reconhecer que crianças com Necessidades Educacionais Especiais e Deficiências podem significar desafios adicionais de proteção. Dependendo da natureza da necessidade especial ou da deficiência de uma criança, podem existir barreiras adicionais que tornam mais difícil identificar e reconhecer sinais de abuso. Por exemplo, é fácil presumir que o humor, o comportamento ou qualquer lesão de uma criança estão relacionados com a sua deficiência e não com o facto de ela poder estar a sofrer abusos. Deve também ser reconhecido que as crianças com deficiência podem ser afetadas de forma desproporcional por comportamentos como o bullying, mas podem não apresentar quaisquer sinais exteriores. As dificuldades de comunicação podem tornar muito difícil para uma criança indicar o que está acontecendo e, portanto, dificultar a superação de qualquer barreira desse tipo. Os funcionários devem estar extremamente vigilantes e comunicar todas as preocupações, evitando fazer suposições sobre as causas de qualquer lesão ou comportamento. O ISP possui uma Declaração de Política de Necessidades Especiais separada.

Intervenção Física/Contenção

Pode haver alturas em que os adultos nas escolas, durante as suas funções escolares, tenham de intervir fisicamente para conter os alunos e evitar que se machuquem. Essa intervenção deverá ser sempre razoável e proporcional às circunstâncias e ser a mínima necessária para resolver a situação. Foram emitidas orientações do governo do Reino Unido em relação ao uso de força razoável e podem ser utilizadas como aconselhamento de melhores práticas. (As escolas podem querer adicionar aqui os seus próprios conselhos e orientações sobre melhores práticas locais, se disponíveis).

https://www.gov.uk/government/publications/use-of-reasonable-force-in-schools

O Diretor/Diretor da Escola deve exigir que qualquer adulto envolvido em tal incidente relate o assunto a ele/ela o mais rápido possível. O funcionário é obrigado a documentar o incidente na íntegra, fornecendo uma descrição e um relato completo do incidente. As testemunhas do incidente devem ser identificadas sempre que possível.

Quando for necessária intervenção, deve-se pedir a um funcionário sênior que informe o aluno e permita que ele descreva o incidente do seu ponto de vista. Notas escritas desta conversa devem ser mantidas e o aluno deve ser verificado quanto a quaisquer ferimentos.

Os pais/responsáveis devem ser sempre informados quando uma intervenção for necessária.

Cuidados pessoais íntimos

Pode haver momentos em que os alunos precisem de apoio com tarefas de cuidados íntimos. Cada escola deve ter uma política descrevendo procedimentos para manter as crianças seguras. A política deve incluir os requisitos:

        Dois funcionários devem estar presentes durante a prestação de cuidados pessoais.

        Nenhum telefone celular ou câmera deve estar presente durante a entrega de cuidados pessoais.

O ISP tem um modelo de Política de Cuidados Pessoais Íntimos que as escolas podem utilizar no desenvolvimento de suas próprias políticas e orientações.

Recrutamento mais seguro

Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para garantir que todos aqueles que trabalham com crianças nas nossas regiões e escolas e em todo o nosso grupo sejam pessoas adequadas. Para tal, todos os colaboradores que irão trabalhar sem supervisão com crianças ou jovens serão recrutados através de procedimentos de recrutamento mais seguros (ver política de recrutamento mais seguro do ISP).

O Recrutamento Mais Seguro envolve o escrutínio dos candidatos através do processo de entrevista e dos formulários de candidatura, verificando a identidade, as qualificações e a obtenção de referências apropriadas, realizando verificações de antecedentes criminais de todos os países onde o candidato viveu ou trabalhou nos últimos 10 anos, bem como algumas verificações adicionais de recrutamento.

Todos os membros do painel de entrevistas a nível do ISP, regional e escolar, que estão a entrevistar para um cargo ou cargos, terão realizado formação de recrutamento seguro nos últimos doze meses. Todas as escolas manterão um registo central de todas as verificações de recrutamento realizadas a todos os funcionários. Este registro incluirá detalhes relacionados a todas as verificações de antecedentes criminais relevantes cobrindo os 10 anos anteriores, ou seja, data de conclusão e número, país de origem e verificações de registros criminais de países internacionais ou certificados de boa conduta, qualificações, verificações de ordens de proibição, etc. qualquer funcionário em potencial que tenha vivido ou trabalhado no Reino Unido para obter um Certificado Internacional de Proteção à Criança (ICPC) e não um DBS. O DBS (Disclosure and Barring Service) só deve ser usado para potenciais funcionários atualmente residentes no Reino Unido.

Quando as informações são divulgadas como parte do processo de verificação de antecedentes criminais, quer se trate de informações sobre advertências, condenações ou informações leves, qualquer divulgação levará à conclusão de uma avaliação de risco antes da nomeação. Esta avaliação de risco será assinada pelo Chefe Regional de RH e pelo Diretor Geral Regional.

Preocupações de baixo nível

Espera-se que os funcionários relatem preocupações, por menores que sejam, sobre o seu próprio comportamento ou o de outro membro da equipe, voluntário, professor substituto, contratado ou outra pessoa que trabalhe na escola.

O seu objetivo é ajudar a criar e incorporar uma cultura de abertura e confiança na qual os valores claros e o comportamento esperado estabelecidos na nossa política de Proteção e Salvaguarda da Criança e no Código de Conduta do ISP sejam vividos, monitorizados e reforçados.

Definição de uma preocupação de baixo nível

Uma preocupação de baixo nível é qualquer preocupação, por menor que seja, mesmo que não seja mais do que causar uma sensação de desconforto ou uma “dúvida incómoda”, de que uma pessoa que trabalha na escola ou em nome dela possa ter agido de uma forma que:

        é inconsistente com o Código de Conduta do ISP e/ou a política de comportamento do pessoal da escola, e

        não atende a um nível de preocupação onde os funcionários acham que deveriam denunciar de acordo com a Política de Salvaguarda e Proteção Infantil,

Exemplos de preocupações de baixo nível incluem, mas não estão limitados a :

        sendo muito amigável com crianças.

        ter favoritos.

        comunicar com os alunos nas redes sociais.

        interagir com uma criança individualmente em uma área isolada ou atrás de uma porta fechada; ou,

        usar linguagem inapropriada, sexualizada, intimidadora ou ofensiva.

Tal comportamento pode existir num amplo espectro, desde o comportamento inadvertido ou impensado, ou comportamento que pode parecer inadequado, mas pode não ser em circunstâncias específicas, até aquele que se destina, em última análise, a permitir o abuso.

Alegações contra funcionários e voluntários

Uma denúncia pode ser feita contra um funcionário ou voluntário a qualquer momento. É importante que tais alegações sejam tratadas com seriedade e que os procedimentos apropriados sejam seguidos.

Uma alegação é diferente de uma reclamação e pode ser definida da seguinte forma:

§  Quando alguém se comportou de uma forma que prejudicou ou pode ter prejudicado uma criança.

§  Onde alguém possivelmente cometeu um crime contra uma criança.

§  Quando alguém se comportou de uma forma em relação a uma criança ou crianças que representaria um risco para as crianças.

No caso de uma alegação ser feita contra um funcionário (ou um ajudante voluntário), ela será sempre investigada pelo Diretor/Diretor Executivo e/ou Diretor Geral Regional, a menos que um ato criminoso tenha sido cometido, caso em que o assunto deve ser encaminhados às autoridades locais, quando apropriado. Em todos os casos (criminais ou não) o Diretor/Diretor Executivo notifica o Diretor Geral Regional o mais rápido possível e certamente dentro de 48 horas. O Diretor Gerente Regional entra em contato com o CEO da Divisão e eles estabelecem o nível de crise.

Para os níveis de crise 1 a 3, o CEO da Divisão informa à Equipe de Crise do Grupo (Andy Duffield, Jo Pertwee e Catherine Jones) que nenhuma ação para investigar a preocupação deve ser tomada antes de consultar a Equipe de Crise do Grupo e chegar a um acordo sobre a melhor forma de abordar e investigar o problema. preocupação. Se após estas consultas iniciais se considerar que são necessárias mais investigações, o trabalhador poderá ser suspenso. A suspensão é um ato neutro e de forma alguma implica que a pessoa seja culpada de qualquer delito. Reconhece-se que isto seria angustiante para a pessoa em causa, e a escola fará tudo o que estiver ao seu alcance para equilibrar os interesses de qualquer indivíduo com os da necessidade de manter as crianças seguras. Nenhuma decisão de suspensão deverá ser tomada sem envolver o Chefe de Operações de Pessoas do Grupo e o Chefe Regional de RH relevante, uma vez que cada país terá orientações e processos jurídicos específicos que terão de ser seguidos.

Em casos de alegações contra um Diretor ou membro do SLT da escola, espera-se que o CEO da Divisão notifique a Equipe de Crise do Grupo.

Os funcionários reduzirão a possibilidade de uma alegação, garantindo que estejam cientes das expectativas do Código de Conduta do ISP para funcionários e voluntários e das orientações para práticas de trabalho seguras, o que inclui a política de Cuidados Íntimos da escola.

Denúncia

Reconhecemos que não podemos esperar que as crianças levantem preocupações num ambiente onde os adultos não o fazem. Todos os funcionários e voluntários devem estar conscientes do seu dever de levantar preocupações sobre as ações ou atitudes dos colegas. As preocupações apropriadas levantadas pelos motivos certos são consideradas uma divulgação protegida e, mesmo que se prove ser infundado, nenhuma ação será tomada contra o denunciante.

A denúncia maliciosa, no entanto, será vista como um potencial questão disciplinar. O ISP tem uma Política de Denúncia separada que deve ser consultada e totalmente referenciada no caso de tal incidente.

 

procedimentos de salvaguarda

Adultos preocupados com um aluno

Se um funcionário suspeitar que algum aluno sob seus cuidados pode ser vítima de abuso ou está em risco de abuso ou outra forma de dano, ele não deve tentar investigar e, em vez disso, deve informar o Líder Designado de Proteção (DSL) sobre suas preocupações, como o mais rápido possível.

Os funcionários devem divulgar quaisquer preocupações que tenham sobre a possibilidade de um aluno sofrer abuso ou se colocar em risco. É melhor partilhar estas preocupações, que mais tarde poderão revelar-se infundadas, do que reter informações que possam ter ajudado a proteger um aluno de danos reais. Em muitos casos, um estudante não fará uma divulgação direta, mas os funcionários ficarão preocupados devido a um indicador físico ou emocional. Nessas circunstâncias, os funcionários ainda devem usar o formulário de registro de preocupação e o mapa corporal (se apropriado) para fazer um relatório ao Líder de Proteção Designado.

Quando qualquer aluno fizer qualquer forma de divulgação direta, as diretrizes sob o título ‘ Lidando com a Divulgação ‘ abaixo deverão ser seguidas.

Lidando com a divulgação

Se uma criança pede para falar com alguém confidencialmente sobre um problema, ninguém deve prometer confidencialidade se o que a criança revela ou é provável que revele esteja relacionado com o abuso sofrido por ela ou por outra criança. Os funcionários devem sempre dar isso como um aviso de saúde antes de se encontrarem com a criança.

A orientação a seguir é baseada em cinco práticas principais para todos os funcionários:

Receber

Sempre que possível, sempre pare e ouça uma criança que deseja falar com confiança. Sabemos que as crianças muitas vezes encontrarão o momento mais inconveniente para fazer isso, mas é importante que você reserve tempo para a criança, mesmo que isso signifique dizer: “Não posso parar agora, mas venha me ver em meu consultório às ….”. Sempre que possível, durante qualquer divulgação, tente ouvir, permitir silêncios e tentar não demonstrar choque ou descrença.

Tranquilizar

Tente manter a calma, não faça julgamentos e tenha empatia com a criança. Nunca faça uma promessa que não possa cumprir. Dê o máximo de segurança possível e diga à criança quais serão suas ações. Tranquilize a criança de que ela está fazendo a coisa certa ao contar a você.

Reagir

Reaja ao que a criança está dizendo apenas na medida em que for necessário para obter mais informações. Não faça perguntas importantes. Mantenha perguntas abertas como… “há mais alguma coisa que você precisa me dizer?”. Tente não criticar o alegado perpetrador, pois este pode ser um membro da família por quem a criança ainda possa ter sentimentos.

Registro

Faça breves anotações sobre o que a criança diz durante a conversa, mas se isso não for possível, faça anotações o mais rápido possível e certamente dentro de 24 horas. Certifique-se de registrar exatamente o que a criança diz e não a sua interpretação do que é dito. Registre também a hora, a data e o local (consulte o formulário de registro de preocupação).

Relatório

Quando uma criança faz qualquer revelação, ou quando você tem preocupações por qualquer motivo, é muito importante que os procedimentos descritos neste documento sejam seguidos. Um relato completo escrito/datilografado da preocupação (de preferência usando o formulário de registro de preocupação) deve ser passado ao Líder de Salvaguarda Designado o mais rápido possível e deve incluir, quando relevante, um mapa corporal preenchido.

Quando uma criança fizer uma revelação e alegar abuso, o Líder Designado de Salvaguarda (ou Diretor/Diretor da Escola, na ausência da DSL), deverá ser informado o mais rápido possível. O DSL reunirá todas as provas disponíveis, garantindo que as notas retiradas de quaisquer testemunhas sejam disponibilizadas a qualquer órgão de investigação. A DSL irá então considerar e, quando necessário, consultar as informações disponíveis. É papel do DSL tomar decisões sobre que medidas tomar a seguir e tomar a decisão de levar o assunto adiante dentro do quadro jurídico local. É importante que um registro completo de todas as informações e decisões tomadas seja registrado e armazenado de forma confidencial.

Trabalhar num contexto internacional

O ISP reconhece os diversos e complexos contextos locais em que as nossas escolas operam. Portanto, os seguintes princípios são considerados ao seguir a estrutura e o procedimento para divulgação, relatórios e ações adicionais:

Como Escolas Internacionais nós:

§  Frequentemente residem em cidades e países que oferecem pouco apoio externo.

§  Reconhecer as limitações nas áreas de proteção infantil.

§  Necessidade de avaliar a qualidade e as competências dos conselheiros e de outro pessoal de apoio no tratamento de crianças que sofreram lesões ou automutilação, a fim de determinar os limites do seu trabalho.

§  Necessidade de agir de acordo com a legislação local, bem como com os princípios e práticas descritos nesta política.

Agências/Aconselhamento de Salvaguarda Locais

Cada escola DEVE inserir acordos locais e detalhes de contato de agências e órgãos locais que possam aconselhar ou aceitar referências no Apêndice no final desta política. Alternativamente, as escolas são livres de produzir um documento separado que descreva quais agências, se houver, podem ser contatadas ou estão disponíveis para a escola buscar aconselhamento ou fazer encaminhamentos. Nomes e detalhes de contato do DSL também devem ser incluídos.

Manutenção de registros

Todos os registos de preocupações, revelações ou alegações sobre proteção da criança devem ser tratados como informação sensível e devem ser mantidos juntos de forma segura e separados dos registos escolares gerais da criança. A informação deve ser partilhada com todos aqueles que dela necessitam, quer para lhes permitir tomar medidas adequadas para proteger a criança, quer para lhes permitir desempenhar as suas próprias funções, mas não deve ser partilhada de forma mais ampla do que isso.

  • Os registos de proteção infantil devem ser armazenados num arquivo seguro (ou seja, trancado) ou num sistema eletrônico seguro como o MyConcern (a sua utilização deve ser autorizada pelo Chefe do Grupo de Risco Operacional). As informações de salvaguarda não devem ser registadas no sistema MIS das escolas. Os arquivos devem ser acessíveis através do Líder Designado de Salvaguarda (ou seu substituto) e outros funcionários seniores em escolas maiores para garantir um acesso razoável.
  • Os registros de qualquer divulgação infantil devem ser claramente datados e arquivados sem alterações futuras.
  • A orientação alargada no KCSIE 2024 enfatiza a manutenção de registos detalhados de preocupações, discussões e decisões, incluindo a lógica por detrás da tomada de decisões.
  • Os registros de proteção infantil devem ser separados do arquivo de educação geral, mas o arquivo de histórico escolar geral da criança deve ser marcado para indicar que existe um arquivo de proteção infantil (por exemplo, estrela vermelha ou similar). Todos os funcionários que necessitem consultar o arquivo escolar de uma criança devem estar cientes do que o símbolo significa e quem consultar caso vejam este símbolo.
  • Um arquivo de proteção infantil (eletrônico ou outro) deve ser iniciado para uma criança individual assim que a escola tiver conhecimento de qualquer preocupação de proteção infantil sobre essa criança. Isso pode surgir de várias maneiras, por exemplo:

o   Se um funcionário levantar uma preocupação sobre o bem-estar de uma criança – isso deve ser registrado por escrito (veja orientação abaixo).

o   Se a informação for encaminhada à escola por uma escola anterior frequentada pela criança.

o   Se a escola for alertada por outra agência sobre preocupações de proteção infantil sobre essa criança.

  • Os funcionários devem fazer um relato por escrito de qualquer preocupação que tenham em relação ao bem-estar de uma criança, utilizando o pró-forma da escola. Este registro deve ser repassado o mais rápido possível ao Líder de Salvaguarda Designado. Preocupações, que inicialmente parecem triviais, podem se tornar informações vitais mais tarde. Portanto, é importante fornecer o máximo de detalhes possível. Uma preocupação levantada pode não progredir além de uma conversa com o Líder Designado de Salvaguarda, mas também pode levar a que os assuntos sejam tratados através de um sistema jurídico. Se não houve um incidente específico que cause preocupação, tente ser específico sobre o que está deixando você preocupado.
  • Se alguma informação for removida de um arquivo por qualquer motivo, uma nota datada deverá ser colocada no arquivo indicando quem a obteve, por que e quando.
  • O registro pró-forma deve incluir (ver Formulário de Registro de Preocupação):
    • Um registro dos dados da criança: nome, data de nascimento, endereço e dados familiares.
    • Data e hora do evento/preocupação.
    • A natureza da preocupação levantada.
    • A ação tomada e por quem: Nome e cargo da pessoa que faz o registro.

No caso de divulgação, lembre-se que o registro que você faz deve incluir:

  • Um relato tão completo quanto possível do que a criança disse (nas suas próprias palavras).
  • Um relato das perguntas feitas à criança.
  • Hora e local da divulgação.
  • Quem estava presente no momento da divulgação.
  • O comportamento da criança, para onde a criança foi levada e para onde regressou no final da divulgação.

Confidencialidade

As escolas devem considerar todas as informações relativas a questões individuais de salvaguarda/proteção infantil como confidenciais e devem tratá-las em conformidade. As informações devem ser repassadas às pessoas apropriadas somente a critério do Diretor/Líder de Proteção Designado e isso deve sempre ser baseado na necessidade de conhecimento.

Todos os registros relativos à proteção infantil devem ser protegidos de forma adequada.

 

Auditoria, relatórios e revisão

Os elementos das práticas de salvaguarda nas escolas serão auditados durante as auditorias anuais de segurança e salvaguarda da Equipa de Risco Operacional do Grupo.

Esta política será revisada anualmente para garantir que as atualizações do KCSIE sejam incorporadas pelo Chefe de Risco Operacional do Grupo, Chefe de Operações de Pessoas do Grupo e ExCo. 

Apêndice 1 Modelo para DSL e agências locais

As escolas devem incluir nomes e detalhes de contato do DSL e do Deputado aqui.

Cada escola DEVE também inserir acordos locais e detalhes de contato de agências e órgãos locais que possam aconselhar ou aceitar referências. Alternativamente, as escolas são livres de produzir um documento separado que descreva quais agências, se houver, podem ser contatadas ou estão disponíveis para a escola buscar aconselhamento ou fazer encaminhamentos.

 Detalhes de contato DSL

 Nome da Escola: 
Líder de proteção designado: 
E-mail de contato: 
Telefone de contato:
 

Deputado DSL: 

E-mail de contato:
Telefone de contato:

Referências e suporte locais 

Agência de salvaguarda local:
Conselhos de salvaguarda local: 

Apêndice 2 : Fluxograma 1: Linhas de RePorting para casos de CP

 Apêndice 2: Fluxograma 2: Linhas de relato para casos de PC envolvendo um adulto trabalhando ou fazendo voluntariado na escola: